A Zona Franca de Manaus é uma das áreas de livre comércio mais importantes do Brasil, reconhecida por sua contribuição significativa para a economia nacional, desde a sua criação, em 1967, tem sido um polo de desenvolvimento industrial, impulsionando o crescimento econômico não apenas da região Norte, mas de todo o país.
O Que é a Desoneração de PIS e COFINS?
Um dos mecanismos fundamentais para promover esse desenvolvimento é a desoneração das contribuições de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas operações realizadas dentro da Zona Franca de Manaus.
Contudo, alguns benefícios carecem de medida judicial para que as empresas possam usufruir das reduções dos tributos a serem pagos, como é o caso apresentado neste artigo.
A desoneração das contribuições de PIS e COFINS é uma medida governamental que visa reduzir a carga tributária sobre determinados setores da economia, no caso da Zona Franca de Manaus, essa desoneração é aplicada às receitas provenientes das vendas e prestação de serviços, como forma de estimular as empresas a investirem na geração de empregos e desenvolvimento regional. Com a desoneração do PIS e COFINS as empresas reduzem significativamente os valores mensais de tributos a serem pagos, de acordo com seu enquadramento e faturamento.
Entendimento dos Tribunais sobre a Desoneração de Contribuição ao PIS e COFINS sobre as receitas dentro da Zona Franca de Manaus
As decisões judiciais que desobrigam as empresas da Zona Franca de Manaus ao pagamento de PIS e COFINS sobre as receitas de vendas e prestação de serviços têm sido fundamentadas em diferentes argumentos jurídicos.
Entre os mais recorrentes estão a interpretação da legislação tributária vigente onde determina que a Zona Franca de Manaus uma zona de exceção tributária que consiste em uma área de livre comércio com características vantajosas para operações de importação e exportação criada com o fim de promover o desenvolvimento da região amazônica.
Em relação as vendas, o Poder Judiciário já tem entendimento pacífico pela não incidência do PIS e COFINS, com decisão do STJ, reconhecendo que os benefícios originalmente previstos no modelo ZFM constituem apenas uma faceta dos incentivos fruídos pelas empresas da região
Importante destacar que nesse ponto, a Receita Federal já emitiu Instruções normativas orientando pela não contestação das ações que versem sobre o pedido de Contudo, ainda existem empresas comercial em Manaus pagando PIS e COFINS sobre as vendas internas indevidamente, pois ainda não ingressaram com a ação judicial cabível para reconhecer que as vendas internas, sejam elas destinadas a pessoas jurídicas ou físicas, com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, não podem ser tributadas pelas contribuições PIS e COFINS.
Quais os Benefícios de ajuizar ação para desoneração de PIS e COFINS
Ínumeros são os benefícios para as empresas que deixam de pagar o PIS e COFINS de forma legal, dos quais podemos destacar:
A redução com o custo mensal de impostos, o aumento de fluxo de caixa para realização de novos investimentos, a segurança jurídica pela legalidade da desoneração, além da possibilidade de constituir credito tributário dos valores de PIS e COFINS pagos nos últimos 5 anos da data de ajuizamento da ação.
