A Zona Franca de Manaus é uma área geográfica com incentivos fiscais especiais, foi projetada para promover o desenvolvimento econômico e social da região, atraindo investimentos e estimulando a produção local, com isso, as empresas localizadas nessa região podem se beneficiar de isenções se atenderem determinados critérios.
O PIS e COFINS são duas contribuições criadas pelo Governo Federal que têm o objetivo de financiar programas sociais, previdenciários e de saúde, ambas são cobradas mensalmente das empresas e possuem alíquotas específicas, que podem variar de acordo com o tipo de atividade econômica exercida e o regime tributário adotado pela empresa.
Atualmente existem diversas decisões do TRF1 reconhecendo que a receita obtida com vendas e prestação de serviços realizada para pessoas físicas e jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não está sujeita à incidência das contribuições sociais PIS e COFINS.
O tema ja está em discussão também nos Tribunais Superiores, onde o Superior Tribunal de Justiça julgou, em 12 de junho de 2023, o AREsp n.º 2039923/BA e reconheceu que a isenção de Contribuição ao PIS de COFINS concedida às vendas realizadas dentro da Zona Franca de Manaus se estende à prestação de serviços realizada no âmbito desta mesma região incentivada.
Em relação as vendas, o Poder Judiciário já tem entendimento pacífico pela não incidência do PIS e COFINS, com decisão do STJ, reconhecendo que os benefícios originalmente previstos no modelo ZFM constituem apenas uma faceta dos incentivos fruídos pelas empresas da região.
Contudo, ainda existem empresas comercial em Manaus pagando PIS e COFINS sobre as vendas internas indevidamente, pois ainda não ingressaram com a ação judicial cabível para reconhecer que as vendas internas, sejam elas destinadas a pessoas jurídicas ou físicas, com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, não podem ser tributadas pelas contribuições PIS e COFINS.
Benefícios de ajuizar ação para desoneração de PIS e COFINS
Ínumeros são os benefícios para as empresas que deixam de pagar o PIS e COFINS de forma legal, dos quais podemos destacar:
A redução com o custo mensal de impostos, o aumento de fluxo de caixa para realização de novos investimentos, a segurança jurídica pela legalidade da desoneração, além da possibilidade de constituir credito tributário dos valores de PIS e COFINS pagos nos últimos 5 anos da data de ajuizamento da ação.
